Surgida em 1937 e formada por um raio de 9,15 m, ela tem como objetivo principal, limitar a distância que os jogadores devem ficar quando um atleta for cobrar a chamada penalidade máxima. Em alguns casos, a meia-lua também pode ser utilizada como referência para o árbitro situar a barreira de jogadores quando de uma cobrança de falta. Se ela ocorrer na linha da meia-lua, esta barreira terá que se situar na marca do pênalti.
Outro elemento que pode ser observado diz respeito a invasão da meia-lua. O árbitro tem que mandar repetir a cobrança, mesmo que a cobrança seja exitosa.
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