Resta saber quem levou este cruzado do/no STF |
O título do filme é o mesmo do tema desta postagem. Mas importa observar que o mesmo centra-se menos no boxeador (muito embora cenas antológicas de suas lutas e entrevistas sejam mostradas) e mais, sobre a mudança dos votos, pelos Juízes da Suprema Corte dos Estados Unidos, de uma decisão julgada unânime.
No ano de 1967, já convertido ao Islamismo, Muhammad Ali-Haj se recusou a lutar na Guerra do Vietnã em função da sua nova religião, pois a mesma impedia que seus seguidores participassem de conflitos armados.
Por conta desta atitude, o seu título de campeão mundial de Boxe foi cassado, ele foi proibido de lutar em todo o território dos Estados Unidos e tornou-se réu em um processo que o condenou a prisão. Ele então recorre a Suprema Corte do país (o nosso STF), questionando a decisão.
Há, então, debates entre os Juízes sobre o recurso. Aceitá-lo abriria um precedente perigoso, poderia levar uma conversão em massa dos negros ao islamismo e consequente esvaziamento de contingentes necessários para a guerra.
Em função da pressão do presidente Richard Nixon, os juízes, alguns a contragosto por verem na decisão uma certa pitada de racismo, votam contra o recurso do boxeador, já que a resolução, a pedido do presidente da Corte, deveria ser unânime.
É então escolhido um Juiz relator que deveria ler a decisão. O mesmo determina para um advogado, estagiário na Corte, a responsabilidade em redigir o texto. Ao elaborar o parecer para o relator, desenvolve o mesmo posicionando-se contrário ao determinado, com argumentos de jurisprudência, já que anos atrás, seguidores de outras religiões foram contemplados em solicitações análogas.
Há, então, debates entre os Juízes sobre o recurso. Aceitá-lo abriria um precedente perigoso, poderia levar uma conversão em massa dos negros ao islamismo e consequente esvaziamento de contingentes necessários para a guerra.
Em função da pressão do presidente Richard Nixon, os juízes, alguns a contragosto por verem na decisão uma certa pitada de racismo, votam contra o recurso do boxeador, já que a resolução, a pedido do presidente da Corte, deveria ser unânime.
É então escolhido um Juiz relator que deveria ler a decisão. O mesmo determina para um advogado, estagiário na Corte, a responsabilidade em redigir o texto. Ao elaborar o parecer para o relator, desenvolve o mesmo posicionando-se contrário ao determinado, com argumentos de jurisprudência, já que anos atrás, seguidores de outras religiões foram contemplados em solicitações análogas.
A redação do advogado é impactante ao ponto de levar o Juiz relator a estudar e se aprofundar no caso, mudando então o seu voto e convencendo os outros a seguirem o mesmo caminho.
Nova reunião. Novos elementos apresentados. Novos votos. A Muhammed Ali-Haj é dado, então, parecer favorável ao recurso.
A história demonstrou acertada a decisão dos Juízes da Suprema Corte. Será ela, também, favorável ao que foi decidido pelos Juízes brasileiros sobre os embargos infringentes?
O tempo dirá.
A história demonstrou acertada a decisão dos Juízes da Suprema Corte. Será ela, também, favorável ao que foi decidido pelos Juízes brasileiros sobre os embargos infringentes?
O tempo dirá.