A Lei Geral do Esporte já foi tratado por nós aqui neste espaço (clique aqui). Mas, na oportunidade, não falamos sobre um aspecto que vem se expressando a cada início de partida dos jogos do campeonato brasileiro de futebol, da série A, até a série D: o silencioso protesto dos atletas.
O movimento se explica pelos motivos expressos na nota emitida pela União dos Atletas de Futebol, que reza o seguinte:
Em 2022, após aprovação do PL da nova Lei Geral do Esporte na Câmara dos Deputados, em demonstração de união de nossa classe fizemos os protestos em campo, sempre de forma pacífica e uníssona, envolvendo todos os atletas de clubes do Brasil, de todas as divisões.
Após os protestos, ainda em 2022, fomos recepcionados pelo Senador Romário para reunião, que nos ouviu e se dispôs a lutar conjuntamente com a nossa classe, da qual ele já fez parte durante sua carreira. Ocorre que, mesmo com algumas alterações, no início do mês de Maio de 2023, o PL da nova Lei Geral do Esporte foi aprovado no Senado Federal, sendo remetido para sanção presidencial. Assim, neste momento, a Lei aguarda para ser sancionada ou vetada, no todo ou em parte, pelo Presidente Lula.Mesmo reconhecendo os grandes e importantes avanços trazidos pela LGE, constatei que dois pontos da nova lei representam, na verdade, um retrocesso em relação ao que já havia, em relação aos direitos trabalhistas, presentes na redação dos parágrafos 5º e 11 do Artigo 86. O parágrafo 5º do Artigo 86 da lei institui um fator de redução da cláusula compensatória, criando um cenário que pode até mesmo representar um estímulo à demissão de atletas sem o pagamento integral da cláusula compensatória. Já o parágrafo 11 do Artigo 86 contraria a interpretação corrente da justiça trabalhista, retirando os benefícios da estabilidade e das indenizações, como aquelas que substituem os seguros desportivos, aos atletas que sofrem acidentes de trabalho.
Como se sabe, os atletas estão constantemente expostos a lesões que demandam longos períodos de recuperação, com grande impacto em suas carreiras. A perda das garantias em caso de acidente de trabalho colocaria os atletas em condição inferior à dos demais trabalhadores brasileiros, que obtiveram essas conquistas ao longo de décadas de luta.
Ou seja, não podemos nos calar e um momento tão delicado em que nossos direitos trabalhistas podem ser retirados. E mais uma vez, nós atletas profissionais de futebol, estamos unidos, e protestaremos em campo.
Que a força da nossa união faça com que o Presidente da República Luíz Inácio Lula da Silva, que já fora líder sindical, que sempre lutou pelo direito dos trabalhadores, VETE os parágrafos 5º e 11 do Artigo 86. Salientamos ainda que Presidente da República já sofreu grave acidente de trabalho e sabe o quão doloroso e impactante são suas consequências na vida do trabalhador.
Assim, nós atletas protestaremos em conjunto, sendo que após o apito inicial, soltaremos a bola e paralisaremos a partida por 30 segundos, e colocaremos as mãos na boca, em alusão ao silêncio imposto a nossa classe, que não foi ouvida pelo Congresso Nacional. Frisa-se que os protestos são de livre iniciativa dos atletas, sem participação de entidades de classes (sindicatos).
Atenciosamente, União dos Atletas de Futebol “Séries” ABCD.
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