quinta-feira, 26 de abril de 2012

Licenciado pode trabalhar em ambientes não-escolares

Profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, estavam impedidos de obter a carteira profissional plena, para atuação também em academias e clubes, por conta de uma limitação imposta pelos Conselhos Federal e Regional de Educação Física.

Qualquer profissional de educação física na Bahia, incluindo os graduados em curso de licenciatura e não apenas de bacharelado, pode exercer suas atividades em ambientes não escolares a exemplo de academias de ginástica, clubes, espaços de lazer, de recreação e de práticas desportivas.

Trata-se de uma liminar da 10ª Vara da Justiça Federal na Bahia, que impede que o Conselho Regional de Educação Física da 13ª Região (Cref13/BA-SE) continue limitando que profissionais de educação física, graduados em curso de licenciatura, atuem apenas nas salas de aula.

A decisão, que é válida desde fevereiro último para todo o estado da Bahia, é resultado de uma ação civil pública proposta pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) do Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) contra os Conselhos Federal e Regional de Educação Física.

Com a decisão, o Cref13/BA-SE não poderá realizar qualquer prática que restrinja a área de atuação desses profissionais, a exemplo da aposição da frase “Atuação Educação Básica” no anverso da carteira profissional dos graduados em curso de licenciatura.

A limitação foi imposta pelo Conselho Federal de Educação Física (Confef) por meio das Resoluções nºs 182/2009 e 112/2005. De acordo com essas normas, as carteiras profissionais seriam expedidas em conformidade com a formação acadêmica do graduado, com a existência de um campo específico para distinguir a atuação profissional.

(Retirado do Blog Políticos do Sul da Baiha)

17 comentários:

Manoel Gomes disse...

Um resultado alvissareiro, a pergunta é: existem ações desse tipo em outros estados da federação cujo resultado seja igual ou semelhante? grande abraço!

Welington Silva disse...

Meu querido amigo, Manoel Gomes. Precisamos marcar um bate-papo. Gosto sempre de conversar com você. Respondendo a sua pergunta, sim, existe. O estado de Goiás é um deles. Copie e cole este link http://g1.globo.com/vestibular-e-educacao/noticia/2012/04/mpf-go-autoriza-licenciado-em-educacao-fisica-atuar-em-academias.html no seu navegador para ler a matéria. Abraços amigo. Saudades.

Adriana Lima disse...

Ola professor Welington, quer dizer que com essa liminar os professores que forem fazer a carteira do cref receberão a mesma com atuação plena?e caso isso não ocorra?e a audiência do dia 10 vai deferir o que? Abraço

Welington Silva disse...

Uma coisa de cada vez. Foi uma batalha vencida. A audiência será outra e esperamos que sigam as jurisprudência que estão sendo abertas em outros estados, como o de Goiás. Mas a cautela e prudência do fato anunciado é necessário para evitar clima de "já ganhou"!!! Foi um passo importante, até em função do mesmo ter sido dado próximo a esta audiência do dia 10. Só depois de tudo devidamente solidificado é que podemos inferir alguma coisa sobre a questão do papel do CONFEF/CREF e da função da carteira. A luta é contra a ingerência do Conselho no campo de atuação do professor e não contra a instituição CONFEF/CREF. Esta terá que ser reinventada e este é um papel que cabe aos seus membros. Podem inclusive optar pela extinção. Outras foram extintas (ficaremos felizes com isso também), como as APEF´s (existem poucas, quase nenhuma), mas isso não é o foco agora. Um passo de cada vez.

Adriana Lima disse...

Entendo,fico grata pelo agradecimento e sio acompanhando ,divulgando e participando dessas vitórias..

Fallux disse...

O inverso ocorre? Da mesma forma que a licenciado em Educ. Física, através da liminar tem o direto de atuar dentro e fora do ambiente escolar, o bacharel poderá atuar dentro e fora do ambiente escolar?

A questão é que uma vez que essa liminar garante direito para os licenciados atuar dentro e fora do ambiente escolar, enquanto os direitos dos bacharéis permanecem limitados atuar apenas fora do ambiente escolar, vejo o bacharelado desfavorecido.

Não sou contra a livre atuação, mas que isso seja igual a ambas as formações.

Bruno Moreira disse...

Olá Professor welington,
Um Vitória que se Deus permitir irá se encaminhar para o fim de uma discussão sem sentido. Se o currículo é aprovado pelo órgão gestor MEC como licenciatura plena não deve ser redefinido pelo conselho que é uma entidade que foi criada para defender os professores de educação física e não definir o que é licenciatura ou bacharelado.
Somente uma pergunta welington essa vitória no MPF se encaminha para o fim dessa besteira de classificação de atuação do professor de educação física e se caso ocorra de ser favorável a nós o que devemos fazer para ter os nossos direitos reconhecido pelo CREF/CONFEF?

Um abraço e tudo de bom!!

Welington disse...

O CONFEF/CREF obrigatoriamente terá que reconhecer, por força de lei, o direito dos professores graduados em educação física e precisarão se ressignificar, pois os seus objetivos terão q ser revistos.

Welington disse...

Fallux. A ideia é que acabemos com esta dicotomia. Ela não interessa a nós,professores. Mas o Bacharel não poderá ensinar, pois esta formação permite que você atue "livremente",de forma "desinteressada", o que não é o caso da escola, onde para atuar deve ter formação específica, habilitação inerente a ações INTERESSADAS voltada ao magistério. Nós estamos entendendo que o que nos unifica é a DOCÊNCIA, é o MAGISTÉRIO. Sua ação é ação de professor, seja na escola, na academia, no clube, com especificidades próprias a cada espaço. Antes de você ser um professor de academia, você é PROFESSOR, com habilitação docente e INTERESSE EM ENSINAR ALGO A ALGUÉM.

Anônimo disse...

Boa noite professor, você pode disponibilizar esse documento?

UEFS.

Welington disse...

Que documento?

Anônimo disse...

A liminar da 10ª Vara da Justiça Federal na Bahia.

UEFS.

welington disse...

No próprio site do Ministério Público Federal. Cole o link http://www.prba.mpf.gov.br/mpf-noticias/direitos-do-cidadao/mpf-ba-liminar-garante-a-licenciados-em-educacao no seu navegador e leia a matéria na íntegra.

Anônimo disse...

Obrigado Professor.

UEFS.

Anônimo disse...

Quem alega que o CONFEF e O CREF, são bons para a profissão de professores???????
1 Quem é bom não precisa cobrar multa de quem não vota!
2 Quem é bom não cobra de uma classe profissional uma das maiores taxas entre todos os conselhos!
3 Que é bom não obrigam a todos a sustentá-los pagando anuidade mais multas.
4 Quem fala que fiscaliza e apenas cobra multa sob o discurso que defende uma profissão e nada faz sobre as condições de trabalho desse profissional pode ser sério???
5 Que não mostra serviço e obriga vc. a paga-lo não lembra a MAFIA! Pois se realmente fizesse alguma coisa útil numa escola publica ou privada, teria total adesão.
6 Um sindicado protege o trabalhador o CONFEF multa!
7 Faça um teste deixe o setor da educação escolher se os professores querem ou não pagar o CREF CONFEF, veja o resultado, mas aquilo que importa para o CONFEF é o dinheiro que irão receber desse mercado!
8 Sonoras gargalhadas os atendentes do CREF dão quando alguém discorda dos pesados pagamentos deles e ainda humilhando e rindo responde vc vai ter que pagar!!
9 Teria milhares de argumentos, mas quem devem fiscalizar trabalhadores é o ministério do trabalho e não um grupo particular que enriqueceu em poucos anos sustentado politicamente por universidades e faculdades decadentes que para manterem seus cursos e expandirem novos cursos semelhantes com licenciaturas diferentes e continuar lucrando fazem essa lavagem cerebral em estudantes que somente mudam de idéia anos após formados frente a realidade. Automóveis viagens hospedagens alimentação e ninguém pobre no trabalho voluntário de CONFEF E CREF
10 Não precisam responder a esse email pois minha indignação não é respeitada nem dá em nada pois certos de são os todos poderosos, como já disse quem reclama é alvo de piadas e humilhações, as únicas propostas que ouvem são aquelas que dão lucro!
11 Por que a mesma entidade fantasiada de protetora do Professor de Educação Física tratou como hilária e absurda as minhas propostas de que professores desempregado pela rede de educação e formado a mais de 10 anos somente passasse a pagar o CREF depois que arrumasse emprego ou ainda que as instituições escolas academias clubes etc Pagassem a anuidade ao conselho até uma certa faixa salarial visto que reconhecidamente o salário do professor comum é reconhecidamente baixo!
12 Isso é o CONFEF E CREF

Anônimo disse...

estou indo morar em Campinas-SP no ano q vem. Tenho a carteira provisória( renovarei em dezembro) do cref como licenciatura básica ( m formei na uneb). De q forma minha carteira será classificada na região de São Paulo?
Alguém pode me ajudar?
Abraços!
Taís.

Anônimo disse...

gostaria de saber noticias mas recentes sobre o assunto.meu e-mail:milton.2013@gmail.com ou atravez do face: milton arroxellas.
desde ja agradeço!!!